AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS Nº 0007163-21.2014.4.03.0000/MS

REL. DES. MARCELO SARAIVA -

Processo penal. Habeas corpus. Transferência de preso para presídio federal. Questões pertinentes à legalidade da transferência. Devem ser discutidas no Juízo estadual (juízo de origem). Incompetência funcional de natureza absoluta Deste tribunal. Reconhecimento de ofício. Agravo desprovido. I. As questões pertinentes à legalidade da transferência do paciente para Presídio Federal devem ser discutidas no Juízo Estadual (juízo de origem), sendo este E. Tribunal manifestamente incompetente para conhecer da presente impetração. II. Cuidando-se de incompetência funcional de natureza absoluta, há que se reconhecer de ofício. III. Agravo regimental desprovido. 

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