REL. DES. JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR -
Penal. Art. 304 c/c 297, ambos do cp. Uso de documento falso. Autoria e materialidade comprovadas. Prestação Pecuniária. Incapacidade financeira. Redução. 1. O delito de uso documento falso restou devidamente comprovado, tanto a materialidade como autoria, devendo ser afastada a alegação de falsificação grosseira. 2. Demonstrada a incapacidade financeira do condenado, deve ser reduzida a prestação pecuniária fixada. 3. Apelação criminal parcialmente provida.
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