HABEAS CORPUS” Nº 0007025-27.2014.404.0000/SC

REL. P/ AC. DES. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -

Execução penal. <i>habeas corpus</i>. Conversão das penas Restritivas de direitos em privativa de liberdade. Regressão de regime. Intimação. 1. O descumprimento das penas restritivas de direitos acarreta, em princípio, a conversão em privativa de liberdade, no regime fixado na sentença. 2. Intimado várias vezes para cumprir as sanções alternativas, sob pena de conversão, não se justifica nova intimação do paciente para justificar o descumprimento das penas restritivas de direitos.  

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