REL. DES. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -
Processo penal. Revisão criminal. Art. 621, inciso i, do cpp. Situação excepcional. Evidente contradição entre a decisão e a Norma. Inocorrência. Impossibilidade de reapreciação do conjunto Probatório. 1. A hipótese do inciso I do art. 621 do CPP exige que haja contradição cristalina entre a condenação e o texto expresso de lei, o que não ocorre no presente caso, no qual a decisão foi fruto do livre convencimento motivado dos julgadores, que embasaram sua convicção no substrato probatório processual. 2. As hipóteses de cabimento da revisional são taxativas. Incabível o reexame do julgado quando demonstrada mera intenção do postulante em obter nova apreciação do conjunto probatório, eis que a revisão criminal não se presta como espécie de segunda apelação.
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