RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -
Recurso ordinario em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por Paulo Rodrigues Lopes, por intermedio da Defensoria Publica da Uniao, contra acordao Superior Tribunal Militar que negou provimento ao agravo regimental no HC no 163-02.2014.7.00.0000/DF. Sustenta o recorrente, em linhas gerais, a incompetencia da Justica Militar para processar e julgar a acao penal a qual responde. Aduz, para tanto, que “o presente caso trata de homicidio culposo e lesoes corporais onde os sujeitos ativo e passivos sao militares do Exercito Brasileiro, entretanto o fato ocorreu em logradouro publico (via publica), em acidente que envolveu somente veiculos particulares, sem qualquer relacao funcional, durante o periodo de folga para almoco dos militares” (fl. 109v). Assevera, ainda, que a conduta nao teria acarretado violacao a bens juridicos tipicamente associados a funcao castrense. Requer o deferimento da liminar para suspender o processo na origem ate o julgamento definitivo do recurso. No merito, pede o seu provimento para “reconhecer a incompetencia absoluta da Justica Militar da Uniao para processar e julgar o feito, anulando-se o processo desde o recebimento da denuncia” (fl. 111v).
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