AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.414

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -

Trata-se de agravo regimental contra decisao monocratica proferida pelo relator originario, Min. Joaquim Barbosa, que nao conheceu de agravo em recurso extraordinario sob o fundamento de que o recurso extraordinario e intempestivo. A parte agravante alega que, “de acordo com o calendario do TJMG de 2010, anexo, percebe-se que 3.6.2010 (quinta-feira) era feriado de Corpus Christi em todo o estado de Minas Gerais, e que, no dia seguinte, 4.6.2010 (sexta-feira) houve suspensão do expediente forense por meio da edição da portaria nº 168/2010)”. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

 

Comments are closed.