RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -
Trata-se de agravo regimental contra decisao monocratica proferida pelo relator originario, Min. Joaquim Barbosa, que nao conheceu de agravo em recurso extraordinario sob o fundamento de que o recurso extraordinario e intempestivo. A parte agravante alega que, “de acordo com o calendario do TJMG de 2010, anexo, percebe-se que 3.6.2010 (quinta-feira) era feriado de Corpus Christi em todo o estado de Minas Gerais, e que, no dia seguinte, 4.6.2010 (sexta-feira) houve suspensão do expediente forense por meio da edição da portaria nº 168/2010)”.
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