A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (7), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 3847 em relação ao deputado federal Pedro Chaves (PMDB-GO). Por maioria de votos, os ministros negaram provimento a agravo regimental do Ministério Público Federal por entenderem que os elementos de informação dos autos são frágeis e não autorizam a instauração de persecução penal contra o parlamentar. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem o processo não deveria ser interrompido durante a fase preliminar de investigação.
O julgamento começou em setembro de 2014, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo arquivamento, e foi retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber. Na ocasião, o relator argumentou que, embora o STF tenha entendimento pacífico de que a persecução penal pode ser deflagrada por denúncia anônima, desde que seguida de diligências preliminares para averiguação da veracidade dos fatos narrados, no caso dos autos, a denúncia em relação ao parlamentar é absolutamente genérica, sem descrição de fato concreto e sem estar corroborada por qualquer elemento idôneo de prova.
De acordo com os autos, o inquérito foi instaurado originariamente em primeiro grau para apurar a prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 171, 312, 317, 333 do Código Penal, a partir de notitia criminis anônima relatando a suposta ocorrência de ilícitos administrativos e penais praticados por integrantes da Casa de Saúde do Índio, em Goiânia (GO). O processo foi remetido ao Supremo após a publicação de matéria jornalística relatando que o deputado teria sido um dos responsáveis pela indicação de um dos acusados de fraude para a presidência da Fundação Nacional de Saúde Indígena (Funasa), autarquia federal à qual o hospital está subordinado.
“Isso para mim não são elementos suficientes para movimentar a máquina. Que se continue a investigação na origem e, diante de futuros elementos, se vierem a aparecer nos autos, que sejam suficientes para movimentar a máquina desta Corte, aí sim, se investigue”, afirmou o relator.
Com a decisão da Turma, fica arquivado o inquérito unicamente em relação ao deputado Pedro Chaves. Após o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, para eventual prosseguimento das investigações quanto aos demais investigados.