RELATOR P/AC. MIN. ROBERTO BARROSO -
Habeas corpus substitutivo de agravo regimental. Tentativa de estupro contra menor de 14 anos. Reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso extraordinário interposto perante o superior tribunal de justiça. Ausência de repercussão geral. Inadequação da via processual 1. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “a impetração de habeas corpus como substitutivo de agravo regimental inclusive noutra Corte representa medida teratológica” (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Não cabe habeas corpus para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante Tribunal Superior. Precedentes. 3 Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual.
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