REL. DESEMBARGADOR NEY BELLO -
Penal. Calúnia. Ausência de animus caluniandi. Elemento subjetivo especial do tipo. Absolvição sumária. Manutenção. 1. Conduta do agente isenta do animus caluniandi, elemento subjetivo especial do tipo, contendo apenas animus criticandi e animus defendendi, não havendo que se falar no crime previsto no art. 138 do Código Penal. 2. Apelação não provida.
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