RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 18635-72.2012.4.01.4000/PI

REL. DESEMBARGADOR MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -

Processual penal. Peculato. Produção de prova. Indeferimento. Recurso em sentido estrito. Artigo 581 do código de processo penal. Hipóteses taxativas. Não cabimento. 1. O rol das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito está expressamente contemplado no artigo 581 do Código de Processo Penal, não inserindo entre essas a decisão do Juiz de primeiro grau que indefere o pedido de produção de provas. 2. Recurso em sentido estrito provido não conhecido. 

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