REL. DESEMBARGADOR I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES -
Penal. Processo penal. Apelação. Tráfico internacional de entorpecentes. Dosimetria da pena. Compensação entre as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e agravantes da reincidência. Possibilidade. Apelação parcialmente provida. 1. As circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e agravantes da reincidência devem ser igualmente consideradas preponderantes, nos termos do art. 67, do Código Penal, em face do que se afigura possível haver a compensação entre elas. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. Dosimetria da pena refeita no voto do relator. 3. Apelação parcialmente provida.
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