EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AP. CRIMINAL Nº 0005224-50.2012.4.03.6119/SP

REL. DES. PEIXOTO JUNIOR -

Direito processual penal. Embargos de declaração em apelação criminal. Nulidade processual. Inversão da ordem de intimação das partes. Contradição. Recurso parcialmente provido. 1. Caso em que não se vislumbra a existência de prejuízo para a defesa com a inversão da intimação das partes do acórdão, eis que, após ser cientificado da decisão colegiada, não se manifestou o Ministério Público Federal e, ademais, ainda se encontra aberta a via para a interposição de recursos para as instâncias superiores. 2. Contradição constatada entre a certidão de julgamento, acórdão e o voto proferido pelo eminente Desembargador Federal Relator, vencido, que dava provimento ao recurso da defesa em maior, e não menor, extensão. 3. Recurso parcialmente provido. 

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