APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006780-12.2010.4.03.6102/SP

REL. DES. COTRIM GUIMARÃES -

Penal. Apropriação indébita previdência. Sócio "laranja". Ausência de poder De fato. Absolvição. I - O "laranja" que consta como sócio de sociedade empresária e que não exerce, de fato, qualquer dos poderes inerentes à administração, não responde pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária. II - Apelação provida, absolvendo-se o réu dos fatos imputados na denúncia.  

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