1ª Turma extingue HC de condenado por corrupção de menores

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extinção do Habeas Corpus (HC) 111551, impetrado pelo sentenciado Levi Cançado Lacerda, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não reconheceu seu pedido para apelar em liberdade. Com a decisão, foi revogada a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende ser inadequada a prisão preventiva neste caso, pois estava baseada unicamente na gravidade abstrata da imputação.

Seguindo dissidência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, os ministros entenderam que, como já há condenação confirmada em segundo grau, o habeas foi impetrado como substitutivo de recurso ordinário, o que não é admitido pela jurisprudência da Turma.

Levi Lacerda foi condenado a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) e corrupção de menores (artigo 218 do CP), combinado com o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la) e já teve apelação negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

De acordo com os autos, entre fevereiro de 2005 a abril de 2008, ele foi acusado de constranger, mediante violência presumida, 10 crianças do sexo masculino, com idades entre 8 e 13 anos, a praticarem atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Na mesma época, praticou contra outras duas vítimas, uma com 15 anos e outra com 17 anos, o crime de corrupção de menores.

Ao propor a extinção do processo, o ministro Barroso salientou que, depois de ter sido condenado em primeiro grau e com a sentença confirmada pelo TJ-MG, instâncias às quais cabe a análise fático-probatória, restam apenas questões de direito a serem analisadas no processo, não havendo dúvidas sobre a culpabilidade, o que inviabiliza a concessão do habeas de ofício.

“Já não há mais dúvida da situação de fato. Tendo havido convergência entre o primeiro grau, segundo grau e STJ, com decisão já proferida em acórdão, voto pela revogação da liminar”, sustentou o ministro.

PR/FB

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