Rejeitado novo HC de acusado do homicídio de jornalista no MA

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 126014, impetrado pela defesa de Glaucio Alencar Pontes Carvalho, que irá a julgamento em Tribunal do Júri de São Luís (MA) sob acusação de ser um dos mandantes (o outro é seu pai) do assassinato do jornalista Décio Sá, responsável pelo Blog do Décio. O jornalista foi assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava num bar da Avenida Litorânea, na orla marítima da capital maranhense.

No HC, sua defesa sustentou que Glaucio poderia aguardar o julgamento em liberdade, tendo em vista que seria primário, com bons antecedentes e residência fixa. Também alegou que haveria nulidade no laudo do arquivo de áudio para comprovação da materialidade e da autoria do delito e que também questionou o excesso de prazo para a formação da culpa, já que está preso desde 23/04/2012.

Relatora do processo, a ministra Rosa Weber salientou que é inviável a utilização de novo habeas corpus, de caráter substitutivo. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em HC e, contra esta decisão, há possibilidade de interposição do recurso extraordinário previsto no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.

“O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição”, afirmou a ministra. No tocante aos argumentos da defesa, a ministra afirmou que eles não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nem pelo STJ, o que inviabiliza a análise do pedido, neste momento, pelo STF, sob pena supressão de instância.

Quanto à prisão cautelar, a relatora afirmou não verificar patente constrangimento ilegal na situação do acusado. A manutenção de sua prisão após a sentença de pronúncia (decisão que remete o julgamento a júri popular) foi, segundo a ministra Rosa Weber, bem fundamentada pelo magistrado de primeira instância. Ela citou trechos da decisão do STJ no sentido de que “os recorrentes [pai e filho] foram pronunciados como os supostos mandantes do homicídio, motivado por propagação de acusações que a vítima fazia em seu blog”, e que “supostamente integrariam organização criminosa e que estão sendo investigados por crimes de corrupção fraudes em licitação e agiotagem, além de responderem a outra ação penal pela morte de Fábio Brasil, na cidade de Teresina”.

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20/10/2014 – Inviável HC impetrado em favor de acusados do homicídio de jornalista no MA
  

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