RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 35.764 – SP (2013/0049862-1)

RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO -

Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo Circunstanciado. Sentença condenatória. Regime inicial Semiaberto. Trânsito em julgado. Mandado de prisão Expedido e não cumprido. Alegação de falta de vagas no Regime adequado. Pedido de cumprimento da pena em Regime aberto ou prisão domiciliar. Impossibilidade. Situação abstrata. Ausência de flagrante Constrangimento ilegal. Recurso desprovido. – Diante de mandado de prisão não cumprido, a alegação de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado à execução penal é incapaz de configurar flagrante constrangimento ilegal, porquanto, diante da situação abstrata apresentada nos autos, inviável assegurar que ocorrerá o cumprimento da pena em regime mais gravoso. 

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