HABEAS CORPUS N. 0072794-63.2014.4.01.0000/RO

REL. DESEMBARGADOR OLINDO MENEZES -

Penal. Processual penal. Prisão Preventiva. Superveniência de sentença Condenatória. Regime semiaberto de Cumprimento da pena. Manutenção da Segregação cautelar. Compatibilização Com o regime prisional imposto. Concessão Parcial da ordem. 1. Finalizada a instrução, é de não se conhecer a impetração pelo fundamento do excesso de prazo, por não mais subsistente o fundamento. 2. Se a sentença condenatória contra o paciente fixa regime semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, a manutenção da sua prisão preventiva deve se ajustar a esse novo comando, sob pena de se impor ao réu o cumprimento antecipado da pena por regime mais gravoso ao da sua condenação. 3. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e concedida, para determinar que o juízo impetrado compatibilize o cumprimento da segregação cautelar tendo em conta o regime prisional fixado na sentença condenatória, com expedição de carta de execução provisória. 

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