APELAÇÃO CRIMINAL N. 2230-21.2013.4.01.3904/PA

REL. DESEMBARGADOR MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -

Penal. Crime cometido por prefeito. Inciso Iv, do artigo 1º, do decreto-lei n. 201/67. Prestação de contas a destempo. Fnde. Falta administrativa. Ausência de justa Causa. 1. Para a consecução do delito previsto no inciso VII, do artigo 1º, do Decreto-Lei n. 201/1967, há que se verificar a vontade livre e consciente do prefeito de sonegar as informações necessárias e obrigatórias à fiscalização do município, ou seja, o que se busca com a norma penal é a proteção da moralidade administrativa e dos recursos públicos 2. O mero atraso na apresentação das contas, por si só, não é suficiente para a caracterização do crime tipificado no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/1967. 3. Recurso de apelação não provido.  

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