APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001921-87.2014.4.03.6109/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -

Penal. Processo penal. Art. 289, § 1º, do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Desclassificação para o § 2º do art. 289 do código penal. Descabimento. Dosimetria. Continuidade delitiva. Apelação parcialmente provida. 1. Provadas a materialidade e a autoria delitiva mediante prova documental e testemunhal. 2. O réu foi preso em flagrante com numerário falso em seu poder, não logrando fazer prova de sua origem lícita e da boa-fé em adquiri-lo. 3. O delito do art. 289, § 1º, do Código Penal é de conduta múltipla alternativa, razão pela qual a prática de mais de uma ação nuclear, como guardar e introduzir em circulação as cédulas, caracteriza crime único, não configurando continuação delitiva. 4. Apelação parcialmente provida. 

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