RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA -
Habeas corpus. Execução penal. Pena restritiva de direito. Conversão em Pena privativa de liberdade. Alegação de ofensa à ampla defesa. Desproporcionalidade. Ordem concedida. 1. Argui-se a ilegalidade da decisão que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade em virtude da ausência de oitiva prévia do executado, ora paciente, realizada por meio de audiência admonitória, em flagrante desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. 2. A conversão se deu tão somente tendo em vista o injustificado e reiterado descumprimento da pena restritiva de direitos, sendo certo que o executado, por meio dos seus defensores, participou ativamente de todos os demais atos processuais, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. O paciente apresentou as devidas justificações para o descumprimento da reprimenda e, o mais importante, regularizou o adimplemento da pena restritiva de direito fixada. 4. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade na situação posta constituiu medida exagerada, tendo em vista que o condenado regularizou a dinâmica de cumprimento da pena substitutiva imposta, não importando a sua conduta recalcitrante anterior em desprestígio da ordem judicial, a qual, mesmo que de forma extemporânea, foi prestigiada pelo adimplemento dos seus termos. 5. Ordem concedida.
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