Indeferida liminar em HC para ex-primeira dama de Campinas denunciada por envolvimento em fraude na Sanasa

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 127288) para Rosely Nassim Jorge Santos, ex-primeira dama de Campinas (SP) acusada de participar do suposto esquema de corrupção e desvio de verbas públicas na Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas).

Rosely foi denunciada pela suposta prática de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), fraude a processo licitatório (artigo 90 da Lei 8.666/93) e corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do CP). No HC impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, sua defesa sustentou a inépcia da denúncia e a nulidade da ação penal. Diante da negativa do tribunal estadual, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas novamente sem sucesso.

Para o STJ, denúncia que descreve conduta que se amolda, em tese, aos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e fraude à licitação e que traz indícios de autoria e materialidade, atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e está apta a permitir o pleno exercício do direito de defesa.

A defesa, então, impetrou HC no Supremo, requerendo liminarmente a suspensão do processo que tramita na 3ª Vara Criminal de Campinas (SP).

Plausibilidade

Ao negar o pedido de suspensão cautelar do processo, o ministro Teori Zavascki lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus supõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. E no caso, frisou o relator, “conforme se depreende da própria ementa do julgado impugnado, não se constata flagrante ilegalidade”.

Por outro lado, prosseguiu o ministro, a urgência da medida também não foi demonstrada, “não sendo suficiente, para esse fim, a mera tramitação da ação penal”. Além disso, não há notícia de segregação cautelar ou de sua iminente prisão, concluiu o ministro Teori Zavascki.

Suspeição

O ministro também analisou o HC 127461, ajuizado pela defesa de Rosely Santos para questionar a parcialidade do juiz condutor da ação penal. O defensor sustenta, na impetração, que o juiz teria feito prejulgamento do mérito da ação penal, uma vez que concedeu entrevistas e forneceu peças processuais à imprensa, admitindo a realização de procedimento de delação antes da sistematização da matéria pela Lei 12.850/2013.

Nesse caso, considerando as circunstâncias especiais da causa, o ministro negou a liminar e frisou que o exame do caso será feito no momento próprio, em julgamento de mérito do HC.

 

Processos relacionados
HC 127461

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