AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 44.711 – SC (2011/0213773-7)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -

Penal. Processual penal e processual civil. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Apropriação Indébita. Divergência jurisprudencial. Julgado proferido em Habeas corpus. Paradigma. Impossibilidade. Ausência de Comprovação. Agravo não provido. 1. Ressalvado meu entendimento pessoal, cumpre esclarecer que "a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário servir de paradigma para fins de alegado dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, eis que os remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial." (AgRg no EREsp n. 998.249/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 3ª S., DJe 21/9/2012). 2. Agravo regimental não provido. 

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