RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 47.658 – BA (2014/0111221-9)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -

Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro contra Vulnerável. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade concreta do acusado. Fundamento idôneo. Recurso não provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Na hipótese, o juiz de primeiro grau demonstrou a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, pois destacou no decreto prisional que há indícios de que o imputado crime contra a liberdade sexual de pessoa vulnerável não é fato isolado na vida do recorrente, o que evidencia o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade concreta do acusado. 3. Recurso não provido.  

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