RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 49.005 – RS (2014/0154248-0)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -

Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de Prazo na formação da culpa. Atraso imputado à defesa. Prisão preventiva. Periculosidade. Quantidade da droga Apreendida. Fundamentação idônea. Ausência de Constrangimento ilegal. Parecer acolhido. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. 2. Não pode a defesa alegar excesso de prazo na conclusão da instrução quando ela mesma deu motivo para o atraso (precedente). 3. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não se mostra suficiente para colocar o recorrente em liberdade, quando demonstrada a periculosidade do acusado, bem como a quantidade significativa da droga apreendida. 4. Recurso em habeas corpus improvido. 

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