RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0012258-47.2010.4.01.4100/RO

REL. DESEMBARGADOR ALDERICO ROCHA SANTOS -

Penal e processual penal. Prescrição da Pretensão punitiva. Pena hipotética. Impossibilidade. Ausência de previsão Legal. Súmula 438 – stj. 1. A prescrição da pretensão punitiva pela pena hipotética, virtual ou em perspectiva não encontra amparo no ordenamento jurídico. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula 438 – STJ). 2. Num ângulo utilitário e racional — a justiça insiste na condução de um processo, que envolve trabalho, tempo e custos, tendo a certeza de que o único resultado que colherá será a perda de tempo, pois qualquer veredicto eventualmente condenatório estará fulminado pela prescrição! —, a decisão está correta, mas, em face do entendimento dos tribunais (disciplina judiciária), cumpre dar sequência ao processo. 3. Recurso em sentido estrito provido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.