REL. DES. ABEL GOMES -
Penal e processo penal. Apelação criminal. Art. 297, §3º, ii do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Nulidade. Ausência de interrogatório. Continuidade delitiva caracterizada. I - Materialidade e autoria comprovadas. Contrato de parceria agrícola e declaração sindical ideologicamente falsos utilizados na obtenção de benefício previdenciário. Falsidade comprovada pela expressa convergência de depoimentos. II - Nulidade decorrente da não realização de interrogatório com relação a um dos réus. Exercício da auto defesa prejudicado. O direito ao silêncio é faculdade a cargo do réu e não pode resultar de interpretação do magistrado. III - Continuidade delitiva reconhecida. Fatos semelhantes objeto de ações penais distintas. Circunstâncias objetivas que na hipótese concreta preponderam sobre o aspecto temporal analisado isoladamente. IV - Sentença anulada com relação ao réu não interrogado e confirmada a condenação com relação aos demais, alterando-se a pena por força da continuidade delitiva reconhecida.
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