RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 3801 2013.51.01.802208-3

REL. DES. ABEL GOMES -

Processo penal. Recurso em sentido estrito. Arts. 288, 289 e 312, todos do cp e art. 89 da lei nº 8.666/93. Inépcia da inicial acusatória configurada. O entendimento jurisprudencial segundo o qual a denúncia, nos crimes societários, dada a dificuldade de individualização da conduta de cada participante, pode fazer descrição mais genérica, não significa que a acusação tenha, nesses casos, a faculdade de deixar de delinear, minimamente, a participação do acusado, de modo a estabelecer o nexo causal entre esta e o delito cuja materialidade se afirma, bem como a permitir o exercício amplo do direito de defesa. O sistema jurídico penal brasileiro não admite culpa presumida nem responsabilidade penal objetiva. Inteligência dos arts. 41 e 395 do Código de Processo Penal, e 5.º, LV e LVII, da Constituição. Rejeição da denúncia, por inépcia, sem prejuízo de que outra seja oferecida, dessa feita em obediência aos parâmetros constitucionais e legais.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.