APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001631-40.2007.4.03.6005/MS

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -

Penal. Apelação criminal. Contrabando. Importação de gasolina e óleo diesel. Princípio da insignificância: inaplicabilidade. Crime ambiental. Recurso provido. 1. Apelação da acusação contra sentença que reconheceu a atipicidade material do crime do artigo 334 do CP, por aplicação ao princípio da insignificância. 2. É pacífico que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de contrabando, sendo certo que a importação de gasolina automotiva e óleo diesel sem prévia autorização da ANP configura importação proibida, caracterizando assim o crime de contrabando. Isso porque constitui monopólio da União (CF, artigo 177, II e 238; Lei 9478/97, art. 4ª, III), porque não há prévia autorização para a importação do óleo diesel, conforme exigência estabelecida na Portaria 313/2004 da ANP, bem como porque somente produtores e importadores podem receber autorização para importar gasolina (portaria 314/2004 da ANP).  3. Assim, independentemente do valor da mercadoria ou do suposto valor do tributo iludidos que deveriam ser recolhidos numa regular importação, não comportaria a aplicação do princípio da insignificância por se tratar de crime de contrabando. 4. Ademais, o transporte de gasolina e óleo diesel em desconformidade com os termos da Resolução 420/2004 da ANTT caracteriza o tipo penal previsto no artigo 56 da lei 9.605/95.  5. No caso, o acusado foi surpreendido dando entrada em território nacional com 300 litros gasolina automotiva e 200 litros óleo diesel em seu veículo automotor descrito nos autos da representação fiscal para fins penais, sem a autorização da ANP, bem como em quantidade superior à permitida pela ANTT. 6. No tocante à aplicação do princípio da insignificância, anoto que no direito penal ambiental vige o princípio da prevenção ou precaução, orientado à proteção do meio ambiente, ainda que não ocorrida a lesão, a degradação ambiental, pois esta é irreparável. Assim, em regra, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente. Precedentes. 7. Apelação provida.  

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