APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006456-61.2011.4.03.6110/SP

REL. DES. PAULO FONTES -

Apelação criminal. Artigo 125, xiii, da lei nº 6.815/80. Erro de proibição. Documento ideologicamente falso. Dolo não demonstrado. Absolvição mantida. Recurso da acusação improvido. 1. Versão defensiva de Goujun: não compreende português e não preencheu informações falsas em formulário para regularizar sua situação no país. Verossimilhança. 2. Laudo pericial corrobora versão: dados falsos não foram preenchidos por ele. 3. Réu Cesar reconheceu documentos odontológicos. Versão da defesa verossímil: trabalhava em clínica popular e atendeu diversos estrangeiros que não falavam português. Preenchimento dos dados fornecido por outra pessoa que falava um pouco de português e não apresentação de documentos. 4. Testemunha não se recordava especificamente do caso. Esclarecimentos não afastam versão defensiva. 5. Goujun - erro de proibição. César - dolo específico não demonstrado. Manutenção da sentença. 6. Recurso improvido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.