RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0006814-60.2010.4.03.6110/SP

REL. DES. PAULO FONTES -

Recurso em sentido estrito. Restituição de bem apreendido. Indeferimento. Apelação não recebida. Via adequada para rediscussão. Recurso provido. 1. Pedido de restituição indeferido por preclusão. 2. Apelação não recebida.  3. Decisão definitiva. Rediscussão por meio de apelação. Via adequada. Artigo 593, II, do Código de Processo Penal. 4. Recurso provido para receber apelação. 

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