INQUÉRITO POLICIAL Nº 0004243-47.2014.404.0000/SC

REL. DES. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -

Inquérito policial. Artigo 10 da lei 7.437/85. Retardo no Envio de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação civil pública. Condições da ação. Não preenchimento. Responsabilização a cargo dos demais ramos do direito. Rejeição da denúncia. 1. Para o recebimento da denúncia é necessária a comprovação da efetiva necessidade da atuação jurisidicional. 2. O direito penal atua como ultima ratio, ou seja, último recurso a ser utilizado pelo Estado em situações em que não seja possível a proteção e tutela de certos bens jurídicos pelos outros ramos do direito. Com isso não se está a dizer que o denunciado não poderá sofrer as consequências jurídicas pelas condutas narradas, mas que a responsabilização deve ficar a cargo das demais áreas do direito. 3. Hipótese em que, ainda que a destempo, as informações foram prestadas pelo denunciado e não há qualquer indicativo de que ele tenha agido com a intenção de, deliberadamente, deixar de fornecer as informações requisitadas para a propositura da ação civil pública. A mínima ofensa ao bem jurídico tutelado que possa ter sido causada pela conduta imputada não justifica a instauração da ação penal pela prática do delito previsto no artigo 10 da Lei nº 7.437/85. 4. Denúncia rejeitada. 

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