HABEAS CORPUS Nº 0000152-74.2015.404.0000/SC

REL. DES. MÁRCIO ANTONIO ROCHA -

Penal. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Moeda Falsa. Justa causa. Elementos indiciários. Revolvimento de matéria Fático-probatória. Impropriedade da via eleita. 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é providência reservada para casos excepcionais, nos quais é possível, de plano e sem necessidade de exaurimento do conjunto fático-probatório, verificar a ausência de justa causa, consubstanciada na inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito, na atipicidade da conduta, na presença de alguma causa excludente da punibilidade ou, ainda, no caso de inépcia da denúncia. 2. Não havendo demonstração inequívoca de alguma das hipóteses excepcionais a autorizar o manejo do habeas corpus para o trancamento da ação penal, impõe-se a denegação da ordem. 

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