ACR – 12134/PB – 2003.82.01.005981-6 [0005981-64.2003.4.05.8201]

RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS -

Penal. Apelação criminal do ministério público. Art. 312 do cp. Desvio de Verba pública federal. Penalidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis aos Acusados. Pena-base majorada. Recurso provido. 1. Aproveitando-se das facilidades do cargo de tesoureiros, os réus desviaram, em vários meses dos anos de 1998, 1999 e 2000, valores repassados pela União para o pagamento dos servidores municipais da área da educação. Ao todo foram dezenove servidores que tiveram suas rendas suprimidas ou reduzidas pelos acusados, que falsificavam suas assinaturas nos respectivos contracheques. 2. O modus operandi narrado na denúncia afasta-se da culpabilidade normal à espécie e justifica uma maior reprovação da conduta, diante da audácia dos réus. Ademais, as consequências foram graves diante não só do prejuízo ao erário, como também do dano causado às vítimas indiretas do crime. 3. Circunstâncias judiciais que autorizam a majoração da pena-base para 04 (quatro) anos de reclusão. 4. Apelação criminal provida. 

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