HABEAS CORPUS 125.534

RELATORA :MIN. CARMEN LUCIA -

Habeas corpus. Constitucional e processual Penal. Demora no julgamento de habeas corpus pelo Superior tribunal de justica. Excesso injustificado. Situacao excepcional. Afronta a garantia constitucional da Duracao razoavel do processo. Constrangimento ilegal Caracterizado. Ordem concedida. 1. A inexistência de justificativa plausível para a excessiva demora no julgamento do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça configura constrangimento ilegal por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição da República), viabilizando, excepcionalmente, a concessão de habeas corpus. 2. Ordem concedida para determinar à autoridade impetrada a apresentação do habeas corpus para julgamento até a quinta sessão da Turma subsequente à comunicação da presente ordem.

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