RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Insurgencia contra a suspensao de direitos politicos e a condenacao ao pagamento de custas processuais. Inadequacao da via eleita. Inexistencia de ameaca a liberdade de locomocao. Trafico de drogas. Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Pretendida aplicacao, em seu grau maximo, do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Descabimento. Reducao de metade justificada pela natureza e pela quantidade da droga apreendida (50 g de cocaina), bem como pela apreensao do material destinado a sua preparacao. Impossibilidade de utilizacao do habeas corpus para revolver o contexto fatico-probatorio e glosar os elementos de prova em que se amparou a instancia ordinaria. Precedentes. Habeas corpus do qual se conhece em parte e, nessa extensao, denegado. 1. O habeas corpus e remedio juridico destinado exclusivamente a tutela da liberdade de locomocao, razao por que descabe, nessa via, analisar questoes que nao representem ameaca a esse direito, como a suspensao dos direitos politicos ou a condenacao ao pagamento das custas processuais. Precedentes. 2. A jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal admite, para a afericao do percentual de reducao da pena previsto no art. 33, § 4o, da Lei de Drogas, que a natureza e a quantidade da droga apreendida sejam valoradas negativamente na terceira fase da dosimetria da pena, desde que nao sejam consideradas cumulativamente na primeira fase. Precedentes. 3. A instancia ordinaria, para reduzir apenas de metade a pena imposta ao paciente, por forca do art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/06, valorou negativamente a natureza e a quantidade da droga apreendida (50 g de cocaina), bem como a circunstancia de terem sido apreendidos em seu poder “materiais utilizados na fabricacao dos entorpecentes”, motivacao suficiente para obstar a reducao no maximo legal. 4. O habeas corpus nao constitui meio idoneo para se revolver o contexto fatico-probatorio ou glosar os elementos de prova que tenham amparado a conclusao da instancia ordinaria. Precedentes. 5. Habeas corpus do qual se conhece em parte e, nessa extensao, denegado.
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