REL. DES. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -
Processual penal. Penal. Habeas corpus. Simulacro de licitação. Lei n. 8.666/93, art. 89, Parágrafo único. Denúncia. Autoria. Demonstração. Ausência. Falta de justa Causa. Ação penal. Trancamento. Ordem Concedida. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que é inviável o trancamento de ação penal quando a denúncia descrever fatos que, em tese, configurem crime e quando houver indícios de autoria, bem assim que a justa causa que autoriza o trancamento da ação é aquela que se apresenta clara e incontroversa ao simples compulsar dos autos; é aquela que se revela cristalina, evidente, sem necessidade do aprofundamento do exame da prova. 2. O desencadeamento da ação penal exige comprovação de indícios mínimos de autoria e a indicação do liame demonstrativo da participação concreta do acusado nos fatos narrados na denúncia, não sendo suficiente a condição de gestor, mormente quando a administração da sociedade é de todos os sócios. 3. Configurada falta de justa causa para a ação penal, impõe-se o seu trancamento. 4. Caso em que, no momento do oferecimento da denúncia, não se podia afirmar que as assinaturas apostas nos documentos únicos que, em tese, comprovariam a participação da empresa em simulacro de licitação, eram do sócio acusado.
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