APELAÇÃO CRIMINAL 0008264-58.2011.4.01.3200/AM

REL. DES. NEY BELLO -

Penal e processual penal. Apelação Criminal. Art. 289, § 1º, do cp. Delito de Moeda falsa. Materialidade e autoria Demonstradas nos autos. Desclassificação do tipo penal para Estelionato. Impossibilidade. Princípio da Insignificância. Inaplicabilidade. Ausência De dolo e desconhecimento do falso. Ônus Da prova que compete à re. Boa-fé não Demonstrada. Pena. Súmula 444 do stj. Incidência. Revisão da dosimetria. 1. Impossibilidade de desclassificação do tipo penal previsto no art. 289, § 1º, do CP, para o crime do art. 171 do CP, diante da conclusão do laudo pericial, no sentido de não ser grosseira a falsificação das cédulas. 2. inaplicabilidade do princípio da insignificância no crime de moeda falsa, cuja norma tutela a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro. 3. Não configura ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a condenação baseada em confissão extrajudicial retratada em juízo, corroborada por depoimentos colhidos na fase instrutória. Precedentes. 4. Materialidade e autoria delitivas comprovadas nos autos pelas provas documentais e testemunhais. 5. Cabe ao acusado, flagrado na posse de moeda falsa, o ônus de provar que desconhecia a falsificação. Na hipótese dos autos, em que o réu não conseguiu provar a ausência de dolo no curso da instrução processual, é de se confirmar o decreto condenatório, nos termos do art. 289, § 1º, do CP. 6. Incidência da Súmula 444 do STJ e revisão da pena para ajustá-la aos arts. 59 e 68 do CP. 7. Apelação do réu parcialmente provida. 

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