RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1999.51.04.403803-8

REL. DES. ANDRÉ FONTES -

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Suspensão condicional do processo. Condições especificadas pelo juízo competente. Término do período de prova. Requerimento do ministério público federal para prorrogação do período de prova com o fim de reparação do dano ambiental. Preclusão pro judicato. Recurso em sentido estrito desprovido. Ante a preclusão pro judicato, não é possível, após o cumprimento das condições estabelecidas e o término do período de prova, condicionar a declaração de extinção da punibilidade à reparação do dano pela parte, se tal hipótese sequer constou da oferta proposta pela acusação, posto que tal medida afetaria a boa-fé do jurisdicionado, trazendo absoluta insegurança quanto à seriedade das decisões judiciais. Art. 89, § 5°, Lei 9099/95. Recurso em sentido estrito desprovido.

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