APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003219-68.2009.4.03.6181/SP

REL. DES. PAULO FONTES -

Apelação criminal. Crime contra ordem tributária. Artigo 1º, i, c.c. artigo 12, i, da lei 8137/90. Sentença absolutória. Acolhimento de preliminar de ilicitude da prova. Quebra de sigilo bancário. Licitude. Sentença anulada. Recurso provido. 1. IRPJ exercício 2002. Omissão de informações. Supressão de imposto. 2. Sentença absolutória - acolhimento de preliminar de ilicitude de provas. Decisão embasada em um julgamento do STF - impossibilidade de quebra de sigilo bancário diretamente pela Receita Federal. 3. Reconhecida a existência de repercussão geral da matéria no RE 601314 RG/SP, mas não há pronunciamento do STF, em controle abstrato, sobre inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001. 4. Quebra de sigilo bancário legal. Precedentes. 5. Sentença anulada. Devolução à origem para prosseguir no julgamento. 6. Recurso provido. 

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