REL. DES. MARCELO SARAIVA -
Penal. Criminal. Importação de cigarros estrangeiros (paraguai). Crime de descaminho. Tipificado. Tributos devidos inferior a vinte mil reais (portaria 75/2012 do ministério da fazenda). Princípio da insignificância . Aplicabilidade. Apelação improvida. 1. As provas dos autos demonstram que os pacotes de cigarros são de origem estrangeiras (Paraguai) amoldando-se a figura tipificada ao delito de descaminho, previsto no art. 334, § 1º, "d" do Código Penal. 2. Considerando que a mercadoria foi avaliada em R$ 3.135,00, (três mil cento e trinta e cinco reais), no que contabilizando todos os tributos atinentes à espécie perfaz um montante de R$ 13.910,76 (treze mil, novecentos e dez reais e setenta e seis centavos), cujo valor é inferior ao que foi editado pela Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, que estabeleceu o quantum de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3. Evidencia-se o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância, uma vez que os tributos aludidos referentes aos pacotes de cigarros, objeto da apreensão nos presentes autos, efetivamente, não há interesse da administração na cobrança da dívida. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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