APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000509-36.2010.4.03.6118/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -

Penal. Apelação criminal. Descaminho. Absolvição sumária. Princípio da insignificância. Inaplicável. Habitualidade delitiva. Recurso provido. 1. Configurada a habitualidade criminosa a servir de empeço a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes dos Tribunais Superiores (AgRg no REsp 1468838/RS; STF- HC 122529; HC 113483; RHC 118104 e HC 118000). 2. Sentença de absolvição sumária reformada. 3. Recurso provido.  

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