REL. DES. LEANDRO PAULSEN -
Direito penal. Absorção do delito do artigo 304 c/c 298 do cp Pelo delito do artigo 334 do cp. Suspensão condicional do Processo. Possibilidade. 1. Diante da absorção operada na sentença, afigura-se viável a suspensão do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 e da Súmula 337 do STJ, uma vez que a pena mínima abstratamente cominada ao delito do artigo 334 do CP é de 01 ano de reclusão. 2. O julgamento da apelação deve ser suspenso, com a remessa dos autos ao MM. Juízo a quo, a fim de que o Ministério Público pondere sobre o eventual cabimento do instituto previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95.
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