APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2006.70.03.004668-7/PR

REL. DES. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -

Questão de ordem. Penal. Crime contra a ordem tributária. Parcelamento. Quitação integral. Extinção da Punibilidade. 1. Tratando-se de crime contra a ordem tributária, extingue-se a punibilidade do acusado com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, consoante previsão do art. 69 da Lei nº 11.941/2009. 2. Declarada extinta a punibilidade do acusado. Prejudicado o exame das alegações recursais. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.