Ministro Lewandowski nega liminar em HC de ex-diretor da Petrobras

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 129491) apresentado pela defesa do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque. O HC questiona indeferimento de liminar por ministra do Superior Tribunal de Justiça em processo que pede a suspensão do andamento de ação penal contra o ex-diretor, em trâmite no Juízo Federal da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), nas investigações sobre desvios de recursos da Petrobras (operação Lava-Jato).

“Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no artigo 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro Lewandowski. O dispositivo inclui entre as competências do presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Considerando ainda a possibilidade de incidência da Súmula 691 da Corte, o presidente indeferiu a liminar e determinou o envio dos autos ao relator, ministro Teori Zavascki.

 

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HC 129491

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