HABEAS CORPUS 125.603

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -

Habeas corpus. 2. Dano cometido contra o patrimônio do Estado de Mato Grosso (destruição das vidraças da Casa do Albergado). Condenação. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ausência dos vetores de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e de ausência de periculosidade social da ação. 4. Ordem denegada. 

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