RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 4546-16.2013.4.01.3901/PA

REL. DES. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -

Penal. Carteira de trabalho e previdência Social – ctps. Anotação. Ausência. Falsidade. Cp, artigo 297, § 4º. Atipicidade. Denúncia rejeitada. 1. O tipo penal descrito no artigo 297, § 4º, do Código Penal, para sua configuração, exige o dolo de falsear a verdade, inserindo dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou omitindo informação juridicamente relevante, burlando a fé pública em detrimento de outrem. 2. A falta de registro de vínculo trabalhista na CTPS pelo empregador não constitui crime. É falta administrativa e trabalhista que, mesmo grave, não tem conotação penal. Precedentes. 3. Recurso não provido. 

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