APELACAO CRIMINAL 2010.51.01.806711-9

REL. DES. ANDRÉ FONTES -

Direito processual penal. Incidente de insanidade mental. Laudo médico pericial realizado por apenas um perito nomeado. Vigência do art. 159 do código de processo penal com a nova redação conferida pela lei 11.690-2008. Ausência de nulidade. I - Não há como ser reconhecida a existência de nenhum vício capaz de comprometer a validade do laudo pericial que reconheceu a imputabilidade da ré, já que, à época da realização da perícia, estava em vigor a Lei nº 11.690-2008, que alterou a redação do artigo 159 do Código de Processo Penal, afastando a exigência de dois profissionais para a realização de exames de corpo de delito, assim como de outras perícias. II- Recurso desprovido.

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