RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 2014.02.01.004990-9

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -

Penal - processual penal - recurso em sentido estrito em face de decisão que inadmitiu recurso contra decisão de indeferimento de provas – falta de instrução adequada - não conheço do recurso. I- Recurso em Sentido Estrito em face de decisão (fl.128) que teria inadmitido o recurso de apelação contra decisão de indeferimento de provas nos autos do processo penal de crime tributário. Ocorre que a decisão recorrida não menciona apelação, mas sim que indefere o recurso em sentido estrito interposto, tendo em vista que a via eleita é inadequada por falta de previsão legal. II- Alega a recorrente que teria interposto recurso de apelação, e considera que este é cabível, pois ataca decisão com força de definitiva; sustenta, ainda, que a decisão que indeferiu provas não foi devidamente fundamentada e que as provas requeridas não são protelatórias ou desnecessárias. III- Ora, a recorrente não instruiu adequadamente o presente recurso; não foi juntada a cópia do recurso inadmitido, não sendo possível a verificação da espécie do recurso interposto contra a decisão de indeferimento das provas; não se sabe se de fato era uma apelação, recebida pelo juiz a quo como recurso em sentido estrito ou se NÚBIA interpôs um recurso em sentido estrito. Ora, diante desta relevante omissão, se torna impossível apreciar a questão. IV- Portanto, em face da inadequação da instrução, não conheço do presente recurso.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.