APELACAO CRIMINAL 12620 2011.50.01.012265-0

REL. DES. ABEL GOMES -

Penal. Apelação criminal. Estelionato contra a previdência social. Crime permanente. Erro de proibição. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pena reduzida. I – Materialidade e autoria incontroversas. Benefício previdenciário que prosseguiu sendo sacado mesmo após o falecimento da beneficiária. Erro de proibição não caracterizado. Agente que adotava medidas, anualmente, no sentido de persistir efetuando os saques, não limitando sua conduta unicamente a deixar de comunicar o óbito ao INSS. II - O estelionato na obtenção de benefício previdenciário, mês a mês, retrata crime permanente. Afastado o acréscimo de pena atinente à continuidade delitiva (art. 71 do CP). III - Recurso parcialmente provido. Pena reduzida.

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