REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -
Penal. Processo penal. Omissão de anotação de contrato de trabalho. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da união. Competência da justiça estadual (stj, súmula n. 62). Recurso em sentido estrito desprovido. 1. O delito de omitir na folha de pagamento, CTPS etc. o nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviço é da competência da Justiça do Estado, com fundamento na Súmula n. 62 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.
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